TJCE - 3000493-98.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64335759
-
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64335759
-
18/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000493-98.2021.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL proposta por JOSE NELSON ARRUDA FILHO contra MARLENE DAHER DE FREITAS, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 60204512, tendo posteriormente a parte promovente renunciado a parte do acordo no que tange à utilização da ferramenta SNIPER, Id 64330969. Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 17 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/07/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64335759
-
17/07/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:48
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
17/07/2023 12:34
Homologada a Transação
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17/07/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 60371612
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
R.H Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 60204512.
Contudo no acordo restou convencionado entre as partes, a utilização do sistema SNIPER, ferramenta esta não aceita por este juízo.
Assim, intime-se o autor para informar se renuncia a esta parte do acordo a fim de ser homologado por este juízo.
Considerando que o acordo consistia em duas partes, sendo a última em 02/07/2023, deverá informar nesta oportunidade se foi ou não quitado o parcelamento total da dívida.
Intime-se o autor para se manifestar em 10 dias.
Fortaleza/CE, 6 de junho de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
29/06/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 03:46
Decorrido prazo de MARLENE DAHER DE FREITAS em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/05/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 22:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2023 21:54
Decorrido prazo de PAULO GOES FRAGOSO PONTE em 28/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 02:49
Decorrido prazo de PAULO GOES FRAGOSO PONTE em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
R.H.
Renove-se a intimação da promovida, para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar seu documento de identificação com foto, bem como instrumento de procuração.
Cumprida as diligências, venham os autos conclusos para julgamento.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
R.H.
Renove-se a intimação da promovida, para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar seu documento de identificação com foto, bem como instrumento de procuração.
Cumprida as diligências, venham os autos conclusos para julgamento.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULO GOES FRAGOSO PONTE em 27/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:43
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2022 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 11/08/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/05/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 11:51
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2022 11:50
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2022 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/01/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:14
Audiência Conciliação designada para 24/03/2022 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:56
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:01
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2021 10:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/08/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 13/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:50
Audiência Conciliação designada para 01/09/2021 10:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/06/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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