TJCE - 3000955-68.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:18
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:41
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000955-68.2022.8.06.0065 AUTOR: FRANCISCO HENRIQUE DA CRUZ MESQUITA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por FRANCISCO HENRIQUE DA CRUZ MESQUITA em face de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte promovente formalizou o pedido de desistência da ação, conforme se vê no ID nº 58058848.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o Fonaje nº 90 “– A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae (art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil).
Deixo de condenar a parte autora em custas processuais por expressa disposição legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
24/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 09:48
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 10:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 18/04/2023 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 02:32
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 28/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:32
Decorrido prazo de JOSE MARCLEUDO SILVA DE ALMEIDA em 28/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ALINE SILVA DO NASCIMENTO em 28/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:18
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA – INTIMAÇÃO TEAMS – VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de instrução e julgamento virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 18/04/2023, às 13:00 horas.
Link da Reunião Virtual https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTM2ZWQ1YjktOTAyZS00OTZiLWE4MzMtZTVhOGUwOTdmZWU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/7bab69 QRCode: ATENÇÃO1*: “Ciente(s) de que nesta audiência poderão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03 (três), sem intimação, e em caso de oitiva de testemunha a parte deve apresentá-la na presente audiência virtual”.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app, bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 10 de março de 2023.
MARCOS ALEXANDRE PINTO CORDEIRO SUPERVISOR DA UNIDADE -
10/03/2023 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 14:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2023 11:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/04/2023 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
14/02/2023 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2023 03:18
Decorrido prazo de JOSE MARCLEUDO SILVA DE ALMEIDA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:16
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 09:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
20/01/2023 11:26
Juntada de Petição de procuração
-
11/01/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000955-68.2022.8.06.0065 AUTOR: FRANCISCO HENRIQUE DA CRUZ MESQUITA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Recebidos hoje.
Indefiro o pedido da parte demandante (ID – 49610344).
Aguarde-se o retorno da carta citação/intimação (ID – 49529101) e a realização da audiência de conciliação virtual designada par o dia 23 de janeiro de 2023, às 09:40 horas, conforme a certidão de ID – 49523919.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
15/12/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA – INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 23/01/2023, às 09:40 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBmNmZjM2EtOWQ3Yi00YzM2LTljOWEtYWI4MDRlY2ZmNDM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/4f83e7 Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98869-1073, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 08 de dezembro de 2022.
GILBERTO SILVA VIANA ASSISTENTE JUDICIÁRIO -
08/12/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 12:01
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 09:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
25/11/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:50
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2022 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
10/11/2022 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARCLEUDO SILVA DE ALMEIDA em 09/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000955-68.2022.8.06.0065 AUTOR: FRANCISCO HENRIQUE DA CRUZ MESQUITA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do princípio da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, insculpido no art. 2° da Lei 9.099/95, indefiro o pedido realizado pela parte demandante (ID – 37117141), não havendo nenhuma prejudicialidade no despacho de ID – 36913945.
Cumpra-se o despacho de ID – 36913945.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito em Respondência -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 10:05
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
14/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:47
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
31/08/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARCLEUDO SILVA DE ALMEIDA em 29/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:24
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
29/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:50
Audiência Conciliação não-realizada para 21/07/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
14/07/2022 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2022 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2022 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2022 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE MARCLEUDO SILVA DE ALMEIDA em 08/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE MARCLEUDO SILVA DE ALMEIDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE MARCLEUDO SILVA DE ALMEIDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2022 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 18:10
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
02/04/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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