TJCE - 3000839-15.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:44
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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12/08/2023 01:48
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:48
Decorrido prazo de MARILIA ARRUDA DE LIMA em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64819951
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64819951
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27/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000839-15.2022.8.06.0016 REQUERENTE:JESYSKELLY DUARTE DOS SANTOS TENÓRIO-ME (JESYSKELLY VARIEDADES) REQUERIDO:ISABELA CARDOSO NOGUEIRA MOREIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposto pela parte autora em desfavor da promovida, na qual a empresa autora alega que firmou com a promovida relação de compra e venda de um aparelho celular, no dia 09/12/2017, pelo valor de R$ 6.400,00, parcelado em 16 vezes de R$ 400,00.
Aduz que a promovida deixou de pagar 09 parcelas, que totaliza um débito de R$ 3.600,00, e que o valor atualizado é no montante de R$ 13.814,02. Conforme dispõe o art. 38, da Lei n.º 9.099/95, que dispensa a elaboração do relatório, passo a decidir. A relação jurídica entre as partes está devidamente comprovada nos autos, conforme se observa dos documentos anexados.
Por outro lado, a Promovida em contestação reconhece a dívida no valor de R$ 3.600,00, no entanto informa da impossibilidade de pagamento por problemas financeiros e questiona os juros incidentes, além de apresentar proposta de acordo de parcelamento do débito de R$ 3.600,00 em 12 parcelas. Ora, não pode a parte postulada locupletar-se, indevidamente, já que recebeu o produto e não quitou o débito.
Por conseguinte, faz jus a empresa autora ao recebimento da quantia de R$ 3.600,00, atualizada nos moldes legais. Convém salientar, por oportuno, que o juiz é soberano na análise das provas produzidas nos autos e deve decidir com base no seu convencimento, oferecendo as suas razões. Afasto a planilha apresentada pela promovente por entender que a incidência de juros e multa encontra-se em desacordo com os moldes legais. ISTO POSTO, julgo, PROCEDENTE EM PARTE o pedido da inicial, para condenar a promovida ISABELA CARDOSO NOGUEIRA MOREIRA a pagar à empresa autora o valor equivalente a R$ 3.600,00( três mil e seiscentos reais), valor que deve ser devidamente corrigido monetariamente (INPC) e acrescido de juros legais de 1% a.m. a contar da data do vencimento de cada parcela e multa de 2% sobre o valor da dívida, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). P.R.I. Fortaleza, 26 de julho de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
26/07/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
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14/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 13:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 00:13
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 17/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:03
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 18:44
Juntada de Petição de procuração
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07/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:35
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2023 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2022 10:26
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000839-15.2022.8.06.0016 AUTOR: JESYSKELLY DUARTE DOS SANTOS TENORIO REU: ISABELA CARDOSO NOGUEIRA MOREIRA Fica intimado(a) AUTOR: JESYSKELLY DUARTE DOS SANTOS TENORIO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 07/02/2023 11:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 07/02/2023 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
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26/10/2022 17:40
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 14:48
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/10/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
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26/10/2022 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 16:34
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/09/2022 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
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20/08/2022 01:27
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 19/08/2022 23:59.
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26/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 16:01
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/07/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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