TJCE - 3024209-34.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3024209-34.2023.8.06.0001 RECORRENTES: ISSEC, ANTÔNIA THAYS BENIGNO RECORRIDOS: ANTÔNIA THAYS BENIGNO, ISSEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O recurso inominado interposto pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC é tempestivo, uma vez que o sistema eletrônico registrou ciência da sentença em 22/01/2024 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 5205753) e a peça recursal foi protocolada em 09/01/2024 (Id. 19012452), antes do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Todavia, o recurso inominado interposto por Antônia Thays Benigno (Id. 19012456) é INTEMPESTIVO, uma vez que o sistema eletrônico registrou ciência da sentença em 15/12/2023 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 5205751) - com data limite de pretensão recursal 31/01/2024 - e a peça recursal somente protocolada em 19/02/2024, depois do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Assim, conheço do recurso interposto pelo ISSEC e não conheço do recurso interposto pela parte autora, nos moldes do art. 932, inciso III, do CPC. Dispensado o preparo, pois a parte recorrente é pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97. O pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
26/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2025 15:11
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 15:10
Desentranhado o documento
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26/03/2025 15:09
Desentranhado o documento
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26/03/2025 15:08
Desentranhado o documento
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26/03/2025 15:04
Alterado o assunto processual
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26/02/2025 18:32
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 07:06
Conclusos para despacho
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURO GEOVANE DE LIMA CARNEIRO em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88629493
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88629493
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27/06/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3024209-34.2023.8.06.0001 [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ANTONIA THAYS BENIGNO REU: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO A peça de ID: 63433531 e ID: 63433535 não se encontram passíveis de visualização pelo sistema PJe.
Assim, visando a celeridade na análise processual, determino a intimação da parte autora para que junte aos autos novamente as peças ID: 63433531 e ID: 63433535, no prazo de cinco dias úteis. Intime-se.
Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
26/06/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88629493
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25/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:56
Conclusos para decisão
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18/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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09/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
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19/02/2024 13:18
Juntada de Petição de recurso
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79099113
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79099113
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06/02/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79099113
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06/02/2024 06:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 13:37
Conclusos para decisão
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03/02/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/02/2024 02:10
Decorrido prazo de MAURO GEOVANE DE LIMA CARNEIRO em 31/01/2024 23:59.
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09/01/2024 14:59
Juntada de Petição de recurso
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15/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72709360
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72709360
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13/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72709360
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13/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:26
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 66756614
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66756614
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18/08/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
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13/08/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 20:28
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 03:22
Decorrido prazo de MAURO GEOVANE DE LIMA CARNEIRO em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 19:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63639309
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63639309
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04/07/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2023 18:34
Conclusos para decisão
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30/06/2023 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/06/2023 16:11
Declarada incompetência
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30/06/2023 13:22
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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