TJCE - 3024917-84.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2025. Documento: 166221428
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166221428
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024917-84.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: FRANCISCO ARNALDO SALDANHA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Intime-se a parte autora para sanar as irregularidades citadas na certidão de Id 166015694, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/07/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166221428
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23/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161016766
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161016766
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161016766
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161016766
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024917-84.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: FRANCISCO ARNALDO SALDANHA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO ARNALDO SALDANHA DE CASTRO contra o ESTADO DO CEARÁ, em que houve impugnação por parte desse alegando excesso de execução (ID. 154324586).
No ID. 157703227, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e requereu a respectiva homologação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 157703227), hei por bem homologar os cálculos de ID. 154324592, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 6.432,40 (seis mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), sendo R$ 5.847,64 (cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 584,76 (quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo a quitação ser realizada por ROPV, em ambos os casos, sem prejuízo da atualização devida.
Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 18% (trinta por cento).
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte autora se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório.
Quando do cumprimento, atentar-se para a divisão entre os causídicos (ID. 157703227).
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das minutas dos respectivos requisitórios, nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
29/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161016766
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29/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161016766
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29/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ARNALDO SALDANHA DE CASTRO em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2025. Documento: 154501639
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154501639
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024917-84.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: FRANCISCO ARNALDO SALDANHA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Considerando a impugnação de Id 154324586, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/05/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154501639
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13/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2025 23:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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19/04/2025 23:17
Processo Reativado
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08/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:32
Juntada de despacho
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31/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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27/10/2023 03:17
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/10/2023 23:59.
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22/10/2023 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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22/10/2023 03:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70119078
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70119078
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06/10/2023 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70119078
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04/10/2023 10:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2023 01:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2023. Documento: 69286545
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29/09/2023 17:46
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69286545
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28/09/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69286545
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27/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:17
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
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26/07/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:16
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/07/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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