TJCE - 3024915-17.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 06:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEYTON DE OLIVEIRA PAES em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2025. Documento: 164999825
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164999825
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024915-17.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: FRANCISCO CLEYTON DE OLIVEIRA PAES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Renove-se a intimação da parte autora para cumprimento do despacho de Id 161935941, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
14/07/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164999825
-
14/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEYTON DE OLIVEIRA PAES em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/06/2025. Documento: 161935941
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161935941
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024915-17.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: FRANCISCO CLEYTON DE OLIVEIRA PAES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Intime-se a parte autora para sanar as irregularidades citadas no Id 161764933, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161935941
-
25/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:12
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152514887
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152514887
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024915-17.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: FRANCISCO CLEYTON DE OLIVEIRA PAES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO CLEYTON DE OLIVEIRA PAES contra o ESTADO DO CEARÁ, em que houve impugnação por parte desse alegando excesso de execução (ID. 137196592).
No ID. 138225629, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e requereu a respectiva homologação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 138225629), hei por bem homologar os cálculos de ID. 137038611, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 9.906,54 (nove mil novecentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 9.005,95 (nove mil e cinco reais e noventa e cinco centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 900,59 (novecentos reais e cinquenta e nove centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo a quitação ser realizada por ROPV, em ambos os casos, sem prejuízo da atualização devida.
Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento).
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte autora se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório.
Quando do cumprimento, atentar-se para a divisão entre os causídicos (ID. 138225629 - Pág. 02/03).
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das minutas dos respectivos requisitórios, nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
08/05/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152514887
-
08/05/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 137356426
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137356426
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024915-17.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: FRANCISCO CLEYTON DE OLIVEIRA PAES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Considerando a impugnação de Id 137196592, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
27/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137356426
-
27/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
13/02/2025 12:47
Processo Reativado
-
11/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:32
Juntada de despacho
-
07/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69252020
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69252020
-
26/09/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 08:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 67515625
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 67515625
-
18/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:46
Juntada de Petição de recurso
-
18/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 67515625
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 67515625
-
15/09/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67515625
-
15/09/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67515625
-
15/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 04:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:09
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 02:37
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:42
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64236775
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64236775
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64236775
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64236775
-
14/07/2023 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64236775
-
14/07/2023 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64236775
-
14/07/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
13/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64146263
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64146263
-
12/07/2023 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64167710
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64167709
-
11/07/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 20:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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