TJCE - 3024992-26.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154017408
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154017408
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154017408
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154017408
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20/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154017408
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20/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154017408
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15/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 04:16
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:16
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:16
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:16
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137837370
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137837370
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3024992-26.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Concessão] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.H. Em atenção a petição de ID nº 137276504, e demonstrativos de cálculos (ID nº 137276506), recebo-a como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado por MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MOREIRA em face do ESTADO DO CEARÁ.
Deixo de determinar o recolhimento das custas iniciais em virtude de a parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita. Intime-se o executado, na pessoa de seu respectivo representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
07/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137837370
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06/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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26/02/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 19:35
Juntada de despacho
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21/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105601943
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105601943
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26/09/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105601943
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25/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:00
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104813998
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104813998
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104813998
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104813998
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17/09/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104813998
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17/09/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104813998
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17/09/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 00:14
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 90573084
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90573084
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14/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90573084
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14/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:26
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2023 18:49
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/08/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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06/08/2023 01:16
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64164947
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64164947
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64164947
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64164947
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12/07/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Apelação • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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