TJCE - 3023985-96.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 171185295
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171185295
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023985-96.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: TEREZA MARIA DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por TEREZA MARIA DE JESUS contra o ESTADO DO CEARA, em que houve impugnação por parte desse alegando excesso de execução (ID. 136292100).
No ID. 170057861, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e requereu a respectiva homologação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 170057861), hei por bem homologar os cálculos de ID. 136292106, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 11.457,64 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 9.963,16 (nove mil, novecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 1.494,47 (um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (ROPVs).
Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 18% (dezoito por cento).
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte autora se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório. Quando do cumprimento, atentar-se para a divisão entre os causídicos (ID. 170057861).
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das minutas dos respectivos requisitórios, nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
04/09/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171185295
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04/09/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 05:36
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168881855
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168881855
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023985-96.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: TEREZA MARIA DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos e examinados.
Considerando o exposto no ID. 166082279, determino a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, dizer se concorda integralmente com os cálculos de ID. 136292106.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
18/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168881855
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14/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:40
Conclusos para despacho
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08/08/2025 05:49
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 05:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:10
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2025. Documento: 166089519
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165860932
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165860932
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166089519
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023985-96.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: TEREZA MARIA DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Sobre as informações de Id 166082279, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166089519
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23/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165860932
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165860932
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22/07/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165860932
-
22/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165860932
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22/07/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160540355
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160540355
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023985-96.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: TEREZA MARIA DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos e examinados.
Sobre a petição e documentos de ID. 155930834, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
16/06/2025 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160540355
-
16/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
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07/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/02/2025. Documento: 136884978
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136884978
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023985-96.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: TEREZA MARIA DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Considerando a impugnação de Id 136292100, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/02/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136884978
-
21/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/02/2025 09:50
Processo Reativado
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06/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:22
Juntada de despacho
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10/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
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05/10/2023 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69242858
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69242858
-
19/09/2023 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 08:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:38
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67648217
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08/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67648217
-
05/09/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:53
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 63760984
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63760984
-
14/07/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63760984
-
05/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63351457
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03/07/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63351457
-
30/06/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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