TJCE - 3023390-97.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/08/2025. Documento: 168698930
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168698930
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14/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168698930
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14/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/08/2025. Documento: 168507324
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13/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168507324
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12/08/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168507324
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12/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 08:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165829199
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023390-97.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: TATIANA DA SILVA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos.
Intimada, a parte executada não apresentou oposição quanto aos cálculos apresentados no ID. 157005633.
Decido.
Considerando que a parte executada não apresentou oposição quanto aos cálculos de ID. 157005633, hei por bem homologá-los, declarando como líquido, certo, e exigível o montante R$ 5.969,24 (cinco mil.
Novecentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ $ 5.426,58 (cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 542,66 (quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (RPVs), sem prejuízo da atualização devida. À parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
23/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165829199
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23/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 02:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:28
Juntada de despacho
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21/08/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO ARRUDA PRADO em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90312805
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05/08/2024 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:05
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 89414348
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89414348
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19/07/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89414348
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19/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88814456
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04/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
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04/07/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84177238
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16/04/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84177238
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11/04/2024 20:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/01/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/01/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 11/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
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27/07/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO ARRUDA PRADO em 11/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 14:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 20:40
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/06/2023 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 09:07
Conclusos para decisão
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22/06/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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