TJCE - 3019249-35.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171757071
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08/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3019249-35.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: ERIVALDO DE ARAUJO SOARES JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido com o objetivo de satisfazer obrigação de pagar reconhecida em acórdão transitado em julgado (IDs 111701952 e 111701967). O pedido foi instruído com demonstrativo discriminado do débito (ID 141706576). Intimado para apresentar manifestação, a parte executada permaneceu inerte (ID 166762983). É o breve relatório.
Decido. Verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente observam os parâmetros fixados no acórdão e não foram impugnados pela parte devedora. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 141706576 e fixo o valor do crédito em R$ 2.966,96, atualizado até 12/03/2025. Fica, desde já, vedada a rediscussão do montante reconhecido ou da metodologia utilizada para sua apuração, salvo hipótese de erro material. Transcorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à SEJUD para elaboração da Requisição de Pequeno Valor (RPV), via sistema SAPRE, em favor de ERIVALDO DE ARAUJO SOARES JUNIOR, no valor de R$ 2.966,96, conforme dados bancários apresentados no ID 141706575. Eventuais retificações nas requisições poderão ser indicadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da minuta da RPV provisória, a fim de viabilizar a correção pelo juízo. Após a juntada da versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação do ente público, por meio do Portal Eletrônico, para que, no prazo de até 2 (dois) meses, comprove o efetivo pagamento dos valores requisitados, nos exatos termos da requisição.
O descumprimento poderá ensejar o sequestro das quantias devidas, inclusive de ofício. Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito - 
                                            
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171757071
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05/09/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171757071
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05/09/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 14:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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29/07/2025 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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