TJCE - 3021206-71.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 27725129
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 27725129
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01/09/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27725129
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01/09/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 09:11
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/09/2025 07:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 19:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 25429977
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 25429977
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07/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25429977
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07/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3021206-71.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: MARIA NERY DE QUEIROZ SAMPAIO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3021206-71.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MARIA NERY DE QUEIROZ SAMPAIO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos (ID 12868798), proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 19/02/2024 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE prevista para 29/02/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 01/03/2024 (sexta-feira) e findaria em 14/03/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12868805) sido protocolado em 11/03/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, embora devidamente intimado (ID 12868807), decorreu o prazo sem que o recorrido tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ao ID 12868808).
Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos, ao ID 12868797, se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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