TJCE - 3017980-58.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2025. Documento: 166676279
-
30/07/2025 08:13
Juntada de Petição de resposta
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166676279
-
29/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166676279
-
29/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 22:39
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EMANUELLA PINHEIRO PINHO em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3017980-58.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Indenização por Dano Moral, Juros de Mora] REQUERENTE: EMANUELLA PINHEIRO PINHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3017980-58.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Indenização por Dano Moral, Juros de Mora] REQUERENTE: EMANUELLA PINHEIRO PINHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra a parte executada, em que houve impugnação por parte desta alegando excesso de execução (ID. 132704230). No ID. 133440035, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e requereu a respectiva homologação. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 133440035), hei por bem homologar os cálculos de ID. 132704233, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 5.271,16 (cinco mil duzentos e setenta e uma reais e dezesseis centavos) atinente ao crédito principal, devendo a quitação ser realizada por ROPV, sem prejuízo da atualização devida. Preclusa a decisão, proceda à SEJUD com a expedição da requisição de pagamento, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3017549-24.2023.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Priscila da Silva Sousa
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2024 11:34
Processo nº 3018122-62.2023.8.06.0001
Angela Maria Alves Costa de Sousa
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Felipe de Lima Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2023 15:36
Processo nº 3017961-52.2023.8.06.0001
Francisco Ramos Junior
Instituto Dr Jose Frota
Advogado: Luis Soares de Sena Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2023 12:15
Processo nº 3017843-76.2023.8.06.0001
Daniel Sampaio Pinho
Secretario de Financas do Estado do Cear...
Advogado: Eveline Sampaio Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2023 12:40
Processo nº 3017641-02.2023.8.06.0001
Braitner Rilmar Santos Costa
Estado do Ceara
Advogado: Leiriana Ferreira Pereira de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2023 13:37