TJCE - 3016246-72.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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18/08/2025 01:21
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3016246-72.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da decisão de acolhimento ao cumprimento de sentença, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios, os quais o juiz a quo concedeu provimento nos termos da sentença, sendo esta última disponibilizada para o Estado do Ceará, por expedição eletrônica em 31/07/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 12/08/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 13/08/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o ponto facultativo do dia 15/08 findaria em 27/08/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 05/08/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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