TJCE - 3015432-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 171076211
-
15/09/2025 08:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 171076211
-
15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3015432-60.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA DA SILVA, VERONICA MARIA MELO VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.h.
Vistos e examinados. Às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do requisitório de Id 170776693, no prazo de 02 (dois) dias.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
12/09/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171076211
-
12/09/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 21/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166393948
-
30/07/2025 13:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166393948
-
29/07/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166393948
-
29/07/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3015432-60.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA DA SILVA, VERONICA MARIA MELO VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação alegando excesso de execução.
A parte exequente, instada a se manifestar sobre a impugnação, o fez no ID. 154627960.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Do compulsar dos autos, especialmente os cálculos apresentados pela parte exequente (ID. 136441770) e os apresentados pelo ente executado (ID. 153355924), tenho que os desse devem ser homologados, pois estão em consonância com os parâmetros fixados no título executivo e foram atualizados corretamente.
Os cálculos da parte exequente divergem daqueles apresentados pelo ente executado por não ter levado em consideração os pagamentos do auxílio-refeição realizados no período executado.
Por conseguinte, hei por bem homologar os cálculos de ID. 153355924, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 4.749,58 (quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) como devido a parte exequente, devendo ser expedida a competente requisição de pequeno valor.
Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento).
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte exequente se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das minutas dos respectivos requisitórios, nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3015432-60.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA DA SILVA, VERONICA MARIA MELO VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. Intime-se a parte autora, através de seu(s) novo(s) patrono(s) indicados na procuração de Id111688619, para adequar o pedido de Id 111688618 nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3015981-70.2023.8.06.0001
Micael Santos Martins
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Bruno Sena e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2023 10:38
Processo nº 3015490-63.2023.8.06.0001
Tiago Alencar Parente
Estado do Ceara
Advogado: Danyele Rodrigues da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2023 18:27
Processo nº 3015382-34.2023.8.06.0001
Estado do Ceara
Adriana Silva de Lima
Advogado: Abraao Lincoln Sousa Ponte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2025 13:34
Processo nº 3015387-56.2023.8.06.0001
Luzenir Alves de Lima
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2023 17:17
Processo nº 3015449-96.2023.8.06.0001
Luiza de Araujo de Lima Silva
Municipio de Fortaleza
Advogado: Roni Furtado Borgo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2023 14:56