TJCE - 3013836-41.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3013836-41.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Requerente: APELANTE: Enel Requerido: APELADO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em autoinspeção.
Intimem-se do retorno do autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o que entende direito.
Após, em nada sendo requerido, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
SANDRA OLIVEIRA FERNANDESJuíza de Direito -
22/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3013836-41.2023.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Multas e demais Sanções] AUTOR: ENEL REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO I.
Propulsão. Instadas as partes para se manifestar se pretendiam produzir novas provas e levantar demais questões de fato e de direito, conforme certidão de ID 86051490, nada foi apresentado ou requerido pelo Estado do Ceará, deixou o prazo transcorrer in albis e a parte REQUERENTE se manifestou requerendo o julgamento antecipado do mérito ID 83707506. Partes legítimas e bem representadas. Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC/15. Abre-se vista ao Ministério Público, após, voltar conclusos para sentença. Intime-se. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Fortaleza, 19 de agosto de 2024. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito Titular da 4a Vara da Fazenda Pública Respondendo pela 3a Vara da Fazenda Pública (Portaria n° 959/2024)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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