TJCE - 3013667-54.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 3013667-54.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JESSICA ARAUJO DE SOUZA e outros RÉU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, proceda-se com o seguinte ato: Intimem-se às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do(s) requisitório(s) de ID(s) 161451528 e 161451527, no prazo de 05 (cinco) dias. Fortaleza/CE, 24 de junho de 2025 SERVIDOR SEJUD 1º GRAU -
26/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 DECISÃO 3013667-54.2023.8.06.0001 [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: JESSICA ARAUJO DE SOUZA, TAMILLES SAMPAIO RIOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Trata-se de um cumprimento de sentença por meio do qual declara como devida a quantia de R$ 4.234,31 em favor de Jéssica Araújo de Souza e R$2.434,52 em favor de Tamilles Sampaio Rios ,ambas, com decote de 5% do valor a título de honorários contratuais.
O Município de Fortaleza concordou com os cálculos apresentados. É o breve relatório.
Passo a decidir. Tendo a parte autora demonstrado a existência de convenção escrita tratando do pagamento de honorários, por meio da qual ajustado o pagamento do equivalente a 5% do proveito econômico visado na demanda, defiro, nos citados termos, o pedido de destaque do valor dos honorários junto às requisições a serem expedidas, ante a permissão conferida pelo art. 22, § 4º, do EOAB.
Assim, em razão da concordância da parte executada acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, reconheço como devido o valor de R$ 4.234,31 em favor de Jéssica Araújo de Souza e R$2.434,52 em favor de Tamilles Sampaio Rios De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material.
Determino a intimação da parte exequente e do seu patrono, para que no prazo de até 15 dias, informe todos os seus dados bancários fornecidos , conforme determinado no art. 14, III e IV da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do TJCE.
Diante disso, estando as informações bancárias necessárias à expedição de cada requisição de pagamento, determino à SEJUD a confecção das requisições de pagamento junto ao sistema SAPRE em favor Jéssica Araújo de Souza no valor de R$ 4.234,31 e em favor de Tamilles Sampaio Rios no valor de R$2.434,52 , ambas , com o decote de 5% em razão dos honorários contratuais.
Nada obstante, qualquer retificação que se faça necessário realizar junto a qualquer das requisições poderá ser apontada pelas partes em até 5 dias da intimação para pagamento, viabilizando a correção devida pelo juízo.
Trazida aos autos a versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação (via Portal Eletrônico) do ente réu quanto ao inteiro teor do referido documentos para que, no prazo de até 2 meses, comprove o efetivo pagamento dos valores por meio dele requisitado, e na forma como requisitado, sob pena de sequestro das importâncias eventualmente inadimplidas, medida a ser decretada, inclusive, ex officio.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3013515-06.2023.8.06.0001
Raquel Faustino do Nascimento Oliveira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Abraao Jhoseph Bezerra Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2023 17:02
Processo nº 3011091-88.2023.8.06.0001
Mayara Verissimo Dias de Carvalho
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Juliane Rocha Crispino Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2023 11:53
Processo nº 3011916-32.2023.8.06.0001
Incorporadora Campos LTDA
Agencia de Fiscalizacao de Fortaleza
Advogado: Fabio Maximo Leite Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 08:53
Processo nº 3012929-66.2023.8.06.0001
Rosalurdes Meira Saraiva
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Juliana Meira Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2023 16:42
Processo nº 3013254-41.2023.8.06.0001
Pedro Augusto Pereira Monteiro
Autarquia Municipal de Trnsito e Cidadan...
Advogado: Goncalo Henrique Barreto Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2023 09:31