TJCE - 3012324-23.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3012324-23.2023.8.06.0001 [Descontos Indevidos] REQUERENTE: OSWALDO DE SOUZA LIMA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por OSWALDO DE SOUZA LIMA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na acórdão ID 130675978, processo transitado em julgado ID 130675982.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de decurso de prazo ID 155317908.
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 80.352,48 ( oitenta mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
B) Referente aos honorários sucumbenciais fixados em 15%, homologo a quantia de R$ 12.052,87 (doze mil e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), devido aos advogados ora signatários, devendo ser expedido na forma de requisitório de pequeno valor; C) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV e PRECATÓRIO (planilha ID 138094072), devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos.
D) Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com a minuta de RPV e PRECATÓRIO, no prazo de 5 dias. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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