TJCE - 3010919-49.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3010919-49.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: JOSEFA MOREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC, ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do requisitório de Id 88103027, no prazo de 02 (dois) dias.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3010919-49.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: JOSEFA MOREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Vistos e examinados. A advogada da parte autora apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculo e documentos (ID. 77248186), no tocante aos honorários sucumbenciais fixados no acórdão de ID. 77199035, transitado em julgado.
Intimado para apresentar impugnação, o ISSEC deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu (ID. 84844144). Decido.
Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID. 78463297), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 429,94 (quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado a título de honorários sucumbênciais, valor este que será objeto de quitação através de RPV (requisição de pequeno valor).
Intimem-se, devendo de logo a SEJUD expedir RPV, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 29/2020-O'TJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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