TJCE - 3010185-98.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3010185-98.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: FRANCISCO WILLAME MONTESUMA DA SILVA FILHO, FERNANDA BEZERRA DO NASCIMENTO LOPES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3010185-98.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: FRANCISCO WILLAME MONTESUMA DA SILVA FILHO, FERNANDA BEZERRA DO NASCIMENTO LOPES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.h.
FRANCISCO WILLAME MONTESUMA DA SILVA FILHO, qualificado nos autos por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculo e documentos, objetivando o adimplemento da obrigação de fazer e pagar emanada de sentença proferida por este juízo, transitada em julgado.
Intimado, o ente público executado informa o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresenta impugnação e cálculo quanto à obrigação de pagar.
Remetidos os autos ao Setor de Contadoria para elaboração do cálculo do quantum efetivamente devido, o qual não foi questionado pelas partes.
Decido.
Considerando a anuência tácita das partes, homologo o cálculo do Setor de Contadoria (ID:152397008), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 5.231,50 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), a ser quitado via RPV, com as devidas atualizações a cargo do ente público executado. Esclareço, por oportuno, que a forma devida de quitação dos honorários contratuais, eventualmente devidos ao patrono da parte autora, se dará por dedução da quantia a ser recebida pelo exequente, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 e Resolução nº 14/2023 (DJe/CE de 06/07/23) -OETJCE, mediante destaque no requisitório-RPV do crédito do constituinte, atentando para as informações atinentes a identificação dos advogados beneficiários e seus respectivos dados bancários. Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009, e Enunciado nº 97 do FONAJE. Intimem-se, devendo o autor informar se o crédito é isento de imposto de renda e contribuição previdenciária, ou se submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e nesse caso, o número de meses/parcelas referentes, bem como para informar seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta, tipo de conta, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da minuta do respectivo requisitório (RPV), via sistema SAPRE.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito Em respondência -
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3010185-98.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: FRANCISCO WILLAME MONTESUMA DA SILVA FILHO, FERNANDA BEZERRA DO NASCIMENTO LOPES, REGINA ANGELA ESTEVES DA JUSTA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos da Contadoria do Fórum (Id 152397008).
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3010185-98.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: FRANCISCO WILLAME MONTESUMA DA SILVA FILHO, FERNANDA BEZERRA DO NASCIMENTO LOPES, REGINA ANGELA ESTEVES DA JUSTA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Sobre a impugnação de Id 106267101), manifeste-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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