TJCE - 3007618-94.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2025. Documento: 168255097
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168255097
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3007618-94.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos] REQUERENTE: IRANDI DANTAS DA SILVA, SORAYA DANTAS FERNANDES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória dos requisitórios de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/08/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168255097
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11/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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30/07/2025 05:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3007618-94.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos] REQUERENTE: IRANDI DANTAS DA SILVA, SORAYA DANTAS FERNANDES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IRANDI DANTAS DA SILVA e SORAYA DANTAS FERNANDES contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em que houve impugnação por parte desse alegando excesso de execução (ID. 157963186).
No ID. 160422831, as partes exequentes concordaram com os valores apresentados pela parte executada e requereram a respectiva homologação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a concordância das partes exequentes com os cálculos apresentados pela parte executada (ID. 159870344), hei por bem homologar os cálculos de IDs. 157963189 e 157963192, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 35.483,48 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 18.431,00 (dezoito mil quatrocentos e trinta e um reais) da exequente IRANDI DANTAS DA SILVA, e R$ 17.052,48 (dezessete mil, cinquenta reais e quarenta e oito centavos) da exequente SORAYA DANTAS FERNANDES, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (PRECATÓRIOS).
Intimem-se as partes exequentes para, em 10 (dez) dias, informarem se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das minutas dos respectivos requisitórios, nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo as partes exequentes fornecidos as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3007618-94.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos] REQUERENTE: IRANDI DANTAS DA SILVA, SORAYA DANTAS FERNANDES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos e examinados.
Defiro parcialmente o pedido de ID. 150483636 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada dos cálculos referentes ao pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3007618-94.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos] REQUERENTE: IRANDI DANTAS DA SILVA, SORAYA DANTAS FERNANDES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.h.
Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente com o despacho de Id. 129504474, considerando o lapso temporal significativo de seu requerimento junto ao órgão competente. Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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