TJCE - 3005526-80.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 18/11/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3005526-80.2022.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 3005526-80.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA ROCHELLE LIMA NASCIMENTO PAIVA APELADOS: MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO, ANTÔNIA DALILA SALDANHADE FREITAS, DÉBORA MARQUES DO NASCIMENTO, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação cível interposta por ANA ROCHELLE LIMA NASCIMENTO PAIVA, adversando a sentença de ID 12877606, da lavra do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente em face do SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG e do PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), denegou a segurança porfiada.
Irresignada, a autora interpôs o presente recurso apelatório, conforme as razões de ID 12877608.
Intimado, o Município de Fortaleza não apresentou contrarrazões, conforme certidão de ID 12877613.
O feito foi distribuído a esta relatoria, por sorteio. É o breve relatório.
Decido.
Há de se aplicar, na espécie, o disposto no art. 68, § 1º, do Regimento Interno desta Corte Estadual de Justiça, o qual estabelece que a distribuição do recurso ou do incidente firmará a prevenção para outros recursos e incidentes relativos ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Senão, observe-se: Art. 68.
Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Compulsando o feito, constatou-se que na data de 06.12.2022 foi distribuído o Agravo de Instrumento de nº 3000043-72.2022.8.06.0000, extraído do processo que se cuida, para a relatoria da douta Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, na ambiência da 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Desse modo, tem-se que, por expressa determinação regimental, a competência para relatar o presente feito é da mencionada Desembargadora, perante a 1ª Câmara de Direito Público deste Sodalício, órgão fracionário que detém a competência para o julgamento colegiado do feito.
A luz do exposto, declino da competência em favor da digna Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, para os fins de direito.
Redistribua-se na forma regimental e dê-se baixa no meu acervo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema.
Des.
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator A1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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