TJCE - 3004851-70.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173685544 
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                                            12/09/2025 00:00 Publicado Sentença em 12/09/2025. Documento: 173685544 
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                                            11/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173685544 
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                                            11/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173685544 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3004851-70.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA HELENA COSTA MAIAEndereço: Rua Menino Jesus de Praga, 2780, Cidade Pedro Mendes Carneiro, SOBRAL - CE - CEP: 62030-650 REQUERIDO(A)(S): Nome: TIM S AEndereço: Av.
 
 João Cabral de Melo Neto, 850, blc 001, salas 0501 a 1208, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
 
 AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
 
 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os autos, verifico que a parte executada depositou judicialmente o valor da condenação (ID. 170628305), tendo o (a) exequente, por sua vez, anuído com o cálculo e requerido a expedição de alvará. Diante da quitação integral da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015, o que faço por meio desta sentença para que, conforme previsto no art. 925 do mesmo diploma legal, produza seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se.
 
 Intimem-se. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
 
 Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do valor depositado, observando-se as formalidades pertinentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito
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                                            10/09/2025 16:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173685544 
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                                            10/09/2025 16:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173685544 
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                                            10/09/2025 16:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/09/2025 13:23 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2025 11:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171981704 
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                                            04/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171981704 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3004851-70.2023.8.06.0167 - [Abatimento proporcional do preço] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por determinação do MM.
 
 Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do valor apresentado pela parte executada no ID. 170628305, esclarecendo se concorda com o montante indicado, com a consequente quitação integral do débito e renúncia ao prazo recursal.
 
 SOBRAL/CE, 2 de setembro de 2025.
 
 FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
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                                            03/09/2025 17:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171981704 
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                                            03/09/2025 17:43 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/09/2025 16:05 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            26/08/2025 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/08/2025 05:32 Decorrido prazo de TIM S A em 25/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 17:06 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/08/2025 06:14 Decorrido prazo de TIM S A em 18/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 01:15 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            28/07/2025 00:00 Publicado Despacho em 28/07/2025. Documento: 166323820 
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                                            25/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166323820 
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                                            24/07/2025 14:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166323820 
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                                            24/07/2025 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 14:50 Processo Reativado 
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                                            22/07/2025 10:33 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3004851-70.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA HELENA COSTA MAIAEndereço: Rua Menino Jesus de Praga, 2780, Cidade Pedro Mendes Carneiro, SOBRAL - CE - CEP: 62030-650 REQUERIDO(A)(S): Nome: TIM S AEndereço: Av.
 
 João Cabral de Melo Neto, 850, BLC 001 SALAS 0501 A 1208, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
 
 JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
 
 DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
 
 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
 
 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
 
 AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
 
 DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença (evento id. 84495664).Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
 
 Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
 
 Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
 
 ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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