TJCE - 3004037-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171151356
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171151356
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03/09/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171151356
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03/09/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 12:00
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA ISABEL NOGUEIRA DIOGENES DE ALMEIDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:46
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO TEIXEIRA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL FARIAS CAVALCANTE em 08/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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29/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163566630
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163566630
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163566630
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163566630
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163566630
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163566630
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3004037-37.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos, Teto Salarial] REQUERENTE: THIAGO BARCELOS DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por THIAGO BARCELOS DOS SANTOS contra o ESTADO DO CEARÁ, em que houve impugnação por parte desse alegando excesso de execução (ID. 155211741).
Intimada para se manifestar sobre a impugnação, a parte exequente quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Do compulsar dos autos, especialmente os cálculos apresentados pela parte exequente (IDs. 151130777/151130779) e os apresentados pelo ente executado (ID. 155211742), tenho que os desse devem ser homologados, pois estão em consonância com os parâmetros fixados no título executivo e foram atualizados corretamente.
Por conseguinte, hei por bem homologar os cálculos de ID. 155211742, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 114.631,04 (cento e quatorze mil, seiscentos e trinta e um reais e quatro centavos), sendo R$ 99.864,88 (noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) atinente ao crédito principal e multa, e R$ 14.766,16 (quatorze mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (PRECATÓRIO e ROPV, respectivamente).
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento).
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte exequente se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(S) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
16/07/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163566630
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16/07/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163566630
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16/07/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163566630
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16/07/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3004037-37.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos, Teto Salarial] REQUERENTE: THIAGO BARCELOS DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Considerando a impugnação interposta de Id 155211741, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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