TJCE - 3001024-88.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:24
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:34
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68818890
-
13/09/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68818890
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001024-88.2022.8.06.0069 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO LUIZ PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da petição de ID 65183611 e comprovante de ID 65183612 no prazo de 05 (cinco) dias. COREAú/CE, 11 de setembro de 2023. GERMANO DANTAS DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
12/09/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68818890
-
11/09/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64084193
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63662335
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001024-88.2022.8.06.0069 Despacho: Intime-se o requerido, para no prazo de 15(quinze)dias efetuar o adimplemento nos termos estipulados na sentença, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez)por cento, prevista no artigo 523 CPC/15.
Expedientes Necessários.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
10/07/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2023 02:38
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001024-88.2022.8.06.0069 Despacho: Intime-se parte autora para, querendo e no prazo de 05 (CINCO) DIAS, promover a execução do julgado.
Não havendo requerimento, baixe-se e arquive-se.
Expedientes Necessários.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
12/06/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
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05/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:42
Transitado em Julgado em 20/02/2023
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13/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 04:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 09:50
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
08/12/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:39
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 05/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:36
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:58
Audiência Conciliação redesignada para 12/12/2022 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Coreaú Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 02/03/2023 10:00 , no endereço Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 18:14
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
05/08/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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