TJCE - 3003332-60.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3003332-60.2023.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Abuso de Poder] Requerente: KEIBY SILVA DA COSTA Requerido: MUNICÍPIO DE SOBRAL Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença proposto por KEIBY SILVA DA COSTA em face da Fazenda Pública.
Nos termos do art.. 535 do CPC, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE SOBRAL, na pessoa de seu representante judicial, via portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, sendo certo que se alegar excesso de execução deverá apresentar planilha do valor que entende correto, a teor do art. 535, § 2º do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição.
Arbitro honorários em 20% sobre o valor da Execução.
Não havendo impugnação, sejam expedidas RPVs no valor de R$ 4.329,99 (quatro mil trezentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) em favor da parte autora e R$ 866,00 (oitocentos e sessenta e seis reais) relativamente aos honorários de sucumbência (fase conhecimento), arquivando-se os autos em seguida.
Havendo depósito judicial, expeçam -se alvarás .
Intime-se para declinar dados bancários.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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