TJCE - 3003124-55.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 172007787
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3003124-55.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: MARCIA CRISTIANE SILVA CARNEIRO FALCAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.h.
Vistos e examinados. Às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do requisitório de Id 171783389 e 171783386, no prazo de 02 (dois) dias.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
15/09/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172007787
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15/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 18:08
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
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12/08/2025 04:23
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 11/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165165093
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18/07/2025 16:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165165093
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 3003124-55.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCIA CRISTIANE SILVA CARNEIRO FALCAO Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. Vistos e examinados. Cuida-se de Cumprimento de Sentença (Obrigação de Pagar) apresentado por MARCIA CRISTIANE SILVA CARNEIRO FALCÃO, através do qual a parte exequente pretende liquidar e executar o decisum meritório de Id 82789233, pedido contra o qual foi apresentado impugnação pelo Município de Fortaleza, munido com o cálculo de Id 162251553. Em seu pedido, a parte exequente/impugnada indica como quantum debeatur o montante de R$ 5.775,41 (cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos). De seu turno, a parte executada/impugnante alega excesso de execução, aduzindo como devido o montante de R$ 3.418,66 (três mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos). Relatei.
Passo, portanto, a DECIDIR. Considerando a manifestação da parte autora, concordando com os cálculos do valor reconhecido pelo réu, hei por bem acolher como valor efetivamente devido aquele indicado no cálculo de Id 162251553. Face ao exposto, dou pela procedência do pedido de impugnação apresentado pelo promovido/executado, homologando os cálculos de Id 162251553, declarando como líquido, certo e exigível no somatório do crédito principal e dos honorários sucumbenciais o valor de R$ 3.418,66 (três mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 2.972,75 (dois mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) devidos a autora, e R$ 445,91 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos) devidos a títulos de honorários advocatícios ao patrono da autora, o qual servirá de base para a expedição das respectivas Requisições de pagamento, atentando-se à Secretaria Judiciária no destaque do percentual dos honorários contratuais. Intimações e demais expedientes necessários, a cargo da Secretaria Judiciária das Varas da Fazenda Pública. Fortaleza/CE, date e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
17/07/2025 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165165093
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17/07/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 08:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3003124-55.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: MARCIA CRISTIANE SILVA CARNEIRO FALCAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Considerando a impugnação interposta pelo Município de Fortaleza de Id 162251549, ouça-se a parte impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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