TJCE - 3003107-93.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003107-93.2023.8.06.0117 REQUERENTES: DAGMAR SUSANA CHAVES CAETANO SILVA e outros REQUERIDO: Enel DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o comprovante de depósito inserido no ID 104467012, em até 05 (cinco) dias.
Em havendo concordância expressa, o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, com a posterior expedição de alvará(s) do(s) valor(es) depositado(s) judicialmente, em prol do patrono do(a)(s) exequente, em conta bancária a ser informada no ID 99037937. (Procurações - ID's 70570937 / 70570938) Em caso de discordância, deverá indicar o saldo residual que entende devido no mesmo período aprazado.
Escoado o prazo sem manifestação, o processo também será extinto pelo art. 924, II, do CPC/2015, por ocasião da anuência tácita, com a expedição de alvará judicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
27/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003107-93.2023.8.06.0117REQUERENTE: DAGMAR SUSANA CHAVES CAETANO SILVA, FRANCISCO FLAVIO CAVALCANTE DA SILVAREQUERIDO: ENEL Parte intimada:Dr.
ANTONIO CLETO GOMES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 10.473,96 (dez mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do CPC/2015, consoante DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 99137017 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 26 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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