TJCE - 3000003-18.2021.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:54
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento a sentença de ID 52187481, fora expedido o devido Alvará Judicial para levantamento de numerários, conforme se infere do documento de ID 56265215.
O referido é verdade e dou fé.
Itapajé/CE., 10 de maio de 2023.
IRAPUAN TARGINO NOBRE Técnico Judiciário -
10/05/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:18
Expedição de Alvará.
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10/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:21
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 00:43
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé PROCESSO: 3000003-18.2021.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO CLEONOR XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAMELO MORAIS - CE37288 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A SENTENÇA Dispensado relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme informações existentes nos autos, ocorreu o pagamento integral dos débitos objeto de condenação, o que faz concluir pelo reconhecimento do cumprimento da obrigação, com consequente extinção do presente processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação para EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 771 e 513, todos do Código de Processo Civil e art. 52 e ss. da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Expeçam-se alvarás (ID 33501873) para levantamento, considerando os dados bancários acostados (ID 32339017, ID 34788396).
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital.
TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 11:58
Conclusos para despacho
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18/06/2022 00:04
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 17/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 15:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/04/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:32
Conclusos para despacho
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05/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:39
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 30/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 23:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2021 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2021 15:14
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 15:10
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2021 09:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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19/11/2021 10:14
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 10:31
Conclusos para decisão
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20/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 10:31
Audiência Conciliação designada para 22/11/2021 09:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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20/10/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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