TJCE - 3000422-83.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000422-83.2022.8.06.0300 Autor(a): Advogados do(a) AUTOR: MARTA VIRGINIA DA SILVA FORTALEZA - CE35140, GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA - CE30399 Promovido(a):REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Vistos hoje.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
As partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação. (id. 38281735) Pois bem, o art. 57 da Lei 9.099/95 leciona o seguinte: "O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial." Vê-se que, no caso concreto, encontram-se presentes: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, o que possibilita a apreciação do meritum causae.
Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação.
Sendo assim, é forçoso reconhecer o acordo firmado e homologá-lo para que surta seus efeitos legais.
Diante do exposto, homologo o acordo de id. nº 38281735 e extingo o feito com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários nos termos do arts. 54 e 55 da Lei nº 9.9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Jucás, 14 de novembro de 2022.
PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz -
13/12/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 14:17
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:17
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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13/12/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 15:43
Homologada a Transação
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11/11/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 21:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 08:57
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2022 08:54
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 13:45
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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30/08/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:56
Audiência Conciliação redesignada para 20/09/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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22/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:53
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:22
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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08/07/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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