TJCE - 3002008-89.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002008-89.2023.8.06.0246 Polo Ativo: CICERA LUCIA PEREIRA DE ANDRADE Representantes Polo Ativo: MARIA ISABELA PEREIRA DE ANDRADE Polo Passivo: BANCO GM S.A.
Representantes Polo Passivo: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará, devendo conter: número da conta, se a mesma é corrente ou poupança, o número da operação, nome e número do banco.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial eletrônico, em favor da parte autora. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3002008-89.2023.8.06.0246 Promovente: CICERA LUCIA PEREIRA DE ANDRADE Promovido: BANCO GM S.A. DECISÃO Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria nº 06/2024, Embargos de Declaração Intempestivos.
Analisando os autos, observo que as partes restaram devidamente intimadas da data designada para realização da sessão de julgamento do recurso interposto pela parte promovida/recorrente, na Segunda Turma Recursal, sendo referida data, o início da contagem do prazo processual.
A parte recorrente não observou a determinação que prevê o prazo de 05 dias para apresentação dos Embargos de Declaração e somente interpôs o recurso no dia 30/07/2024, após o trânsito em julgado do acórdão.
Assim sendo, tendo a parte apresentado Embargos Declaração em data posterior ao fim do prazo, os mesmos restaram prejudicados em face de sua flagrante intempestividade, a obstar o seu recebimento, ausente por conseguinte uma das condições de admissibilidade.
ISTO POSTO, ante as razões acima expendidas, com base no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1023 do CPC, entendo pelo não recebimento dos Embargos de Declaração.
Intime-se a parte Embargante, BANCO GM S/A, do inteiro teor da decisão.
Empós, arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários. Juazeiro do Norte(CE), data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
22/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002008-89.2023.8.06.0246 Polo Ativo: AUTOR: CICERA LUCIA PEREIRA DE ANDRADE Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: MARIA ISABELA PEREIRA DE ANDRADE Polo Passivo: REU: BANCO GM S.A.
Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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