TJCE - 3001633-02.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 165793796
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29/07/2025 02:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165793796
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28/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165793796
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25/07/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Avenida Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63047-125 Whatsapp da Unidade : (85) 981381948 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3001633-02.2023.8.06.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] REQUERENTE: MARIA LUCILEIDE SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, cumpra-se o determinado no despacho 134528469, intime-se o devedor para providenciar o pagamento, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, para a conta do credor, após efetivar e repassar as retenções devidas e os honorários contratuais caso existentes, segundo os dados apresentados no ofício ROPV em anexo.
Deverão ser anexados aos autos os comprovantes de transferência e de repasses, no prazo de 02 (dois) meses (art. 12, § 2º da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE). Ficando, desde já, ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o sequestro do numerário apontado nos termos do art. 16º da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE, independente de requerimento, em caso de ausência de comprovação do depósito integral no prazo legal.
Expedientes necessários.
JUAZEIRO DO NORTE, 2 de julho de 2025. DEBORA CRISTYNA FERREIRA REIS Diretor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI - 
                                            
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001633-02.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LUCILEIDE SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
LIVIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA Auxiliar Técnica - 
                                            
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001633-02.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LUCILEIDE SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAGECE D E C I S Ã O Vistos em conclusão.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença aduzida pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE (Id. 1099233355) alegando, em suma, excesso de execução.
Aduz que "em 27/09/2024, a empresa impugnante comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer e requereu o pagamento da obrigação de pagar no valor de R$ 4.371,34 (quatro mil trezentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), pelo rito do RPV.
Posteriormente, a impugnada juntou cálculo da liquidação da sentença no valor total de R$ 4.529,53 (quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos)".
Instada a se manifestar no prazo do art. 920, I, do CPC, a parte exequente refutou os argumentos expendidos pela executada e requereu a improcedência dos pedidos feitos na impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo-se a continuidade da presente execução (Id. 111974160).
Decido.
Sem razão a Companhia impugnante.
São devidos juros e correção monetária sobre os valores referentes à requisição de pequeno valor no período compreendido entre a realização dos cálculos e o efetivo pagamento.
Nesse sentido: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
CÁLCULOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS.
INCIDÊNCIA.
Recaem juros de mora no período compreendido entre a elaboração dos cálculos da execução até a data da expedição do RPV (Tema nº 96 do STF) e também após ultrapassado o prazo de 2 (dois) meses para pagamento do RPV (art. 535, § 3º,II do CPC).
Por outro lado, a correção monetária é devida desde a apresentação dos cálculos até o efetivo pagamento de RPV, uma vez que se trata de fator de preservação do poder aquisitivo da moeda.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA". (TJ-GO - AI: 51723756120218090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R).
In casu, de fato, a Companhia impugnante, em 27/09/2024 requereu o pagamento da obrigação de pagar, pelo rito do RPV, no valor de R$ 4.371,34 (quatro mil trezentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Ocorre que a autora/exequente, posteriormente a isto, mais precisamente no dia 08/10/2024 procedeu à atualização do quantum debeatur, até aquela dada, obtendo a quantia de R$ 4.529,53 (quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos).
Ademais, verifico que a autora/exequente observou com exatidão os parâmetros estabelecidos no título judicial para atualizar o valor da quantia exequenda.
Diante do exposto, com supedâneo nas razões anteditas, Rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença em alusão e, por via de consequência, Homologo os valores apresentados pela parte autora/exequente, correspondentes a R$ 4.529,53 (quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), como sendo a quantia exequenda neste módulo.
Intimem-se as partes processuais, por seus respectivos procuradores judiciais habilitados no feito, através do Sistema Pje, para mera ciência deste decisum.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. - 
                                            
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001633-02.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LUCILEIDE SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAGECE ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o Id. 109923335, encaminho: I - À intimação da parte exequente/impugnada para, querendo, responder em 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I - por interpretação extensiva), a impugnação ao cumprimento de sentença aduzidos sob os documentos que compõem o Id. 109923335.
Uma vez decorrido o prazo ora estabelecido, com ou sem manifestação da parte exequente, faça-se o presente feito concluso para deliberação pertinente.
Intimação da parte Exequente, através de suas causídicas habilitadas. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTADiretora de Gabinete AUGUSTO CESAR ALENCAR DE OLIVEIRAEstagiário de Direito - 
                                            
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3001633-02.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCILEIDE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando que se trata de ação de execução judicial de sentença condenatória de obrigação de pagar (cumprimento de sentença), tendo como título, pois, sentença condenatória, reformada por meio de acórdão com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). 2.
Considerando que o valor executado, qual seja, R$ 4.529,53 (quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), se enquadra como obrigação de pequeno valor, conforme estabelece a Lei Estadual nº. 16.382/2017, em seus artigos 1º e 2ª, determino que seja procedida a intimação da executada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, para apresentar a impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o artigo 535, caput do CPC/2015.
Intime-se a Concessionária de água e esgoto executada, por meio de seu causídico habilitado nos autos, acerca desta decisão.
Empós, decorrido tal prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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