TJCE - 3000693-71.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial de ID 53257705 via e-mail à CEF.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
12/01/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 14:13
Expedição de Alvará.
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09/01/2023 15:24
Processo Desarquivado
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09/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000693-71.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS intentada por LAURO FERREIRA LIMA em desfavor de TELEMAR NORTE LESTE S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi realizado acordo entre as partes, conforme termo no Id 51710649.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do CPC.
Realizado o depósito judicial, expeça-se alvará judicial em favor da parte promovente, observando a conta fornecida na ata da audiência de conciliação, intimando-a para ciência e envio do alvará, nos termos da Portaria nº 557/2020.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:49
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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13/12/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 13:11
Homologada a Transação
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13/12/2022 12:54
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 12:54
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2022 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2022 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:59
Audiência Conciliação redesignada para 13/12/2022 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/09/2022 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2022 15:30
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
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23/07/2022 00:31
Decorrido prazo de NAZARENO DA SILVA MAIA em 21/07/2022 23:59.
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20/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 16:08
Conclusos para decisão
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17/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 16:08
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/06/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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