TJCE - 3001585-53.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei n.º 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que houve a satisfação da obrigação processual, conforme comprovante de depósito de ID. 132290170.
A credora, na manifestação do ID. 134587993, requer o levantamento da quantia depositada em juízo, dando por quitada a execução.
Logo, impositiva a aplicação da norma prevista no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…);II - a obrigação for satisfeita".
Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se de imediato o alvará ao credor e/ou seu advogado (a), conforme requerido (desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação), para o levantamento dos valores depositados em juízo.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Fortaleza (CE), Data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinatura digital)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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