TJCE - 3001427-02.2023.8.06.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3001427-02.2023.8.06.0173 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Seguro, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: RECORRENTE: MARIA DE FATIMA ALVES BATISTA PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da decisão de ID 17100891, cujo teor é o seguinte: " Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença somente no tocante à majoração da indenização por danos morais, para condenar o Banco Bradesco S/A à indenização no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à título de reparação por danos morais, com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) a partir da citação e correção monetária a partir da data do arbitramento, com fundamento na Súmula 362 do STJ, mantendo inalterados os demais termos da sentença judicial -vergastada por seus próprios fundamentos.Condeno a parte recorrida vencida ao pagamento das custas legais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.".
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
08/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001427-02.2023.8.06.0173 DESPACHO: Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 19/11/2024, finalizando em 26/11/2024, na qual será julgado o recurso em epígrafe. O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do Tribunal de Justiça). Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Expedientes necessários. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza Suplente Relatora .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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