TJCE - 3000975-12.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000975-12.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCOS ROGER PEREIRA ALVES REQUERIDO: ENEL ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte promovida/executada, vide Id105526234 da marcha processual.
Considerando a petição coligida nos autos, sob Id 104131021, informando os dados bancários da advogada da parte exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial, para levantamento do valor de R$ 2.462,50 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01528485- 2, Operação:040, ID: 040003200082409133, (Id 105526235), o qual deverá ser depositado em nome da advogada da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: RAISSA TELES TEIXEIRACPF DO(A) BENEFICIÁRIO(A): 069.229.513-52BANCO: BANCO BRADESCOAGÊNCIA: 714CONTA.: 22165-1 II - Intime-se a parte exequente, através de seus causídicos, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTADiretora de Gabinete LUCAS MOURA GOMES SILVA Estagiário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000981-54.2022.8.06.0069
Benedito Fontele do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2022 14:53
Processo nº 3000975-31.2018.8.06.0152
Aurelizio Moura Nobre
Live Incorporacoes LTDA
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2018 12:34
Processo nº 3000975-79.2022.8.06.0220
Silvia Maria dos Santos Cavalcante
Companhia Energetica do Ceara Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2022 09:07
Processo nº 3000977-89.2021.8.06.0024
Andrea Bezerra de Melo Girao Mota
Enel
Advogado: Andrea Bezerra de Melo Girao Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2021 18:42
Processo nº 3000976-40.2023.8.06.0055
Pedro Alves de Souza
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2023 14:08