TJCE - 3000969-03.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000969-03.2023.8.06.0167 Despacho Após o retorno dos autos da Turma Recursal, as partes foram intimadas para requerer o que entendessem necessário ao deslinde do feito (id. 72490264).
A exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, requerendo a execução no valor de R$ 4.181,05 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e cinco centavos), conforme o id. 73047577.
A parte executada efetuou o pagamento integral do valor requisitado, no montante de R$ 4.181,05 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e cinco centavos) (id. 77360665).
Por meio de despacho (id. 77395042), determinou-se à exequente a apresentação de uma planilha detalhada e atualizada do crédito remanescente, o que foi realizado na manifestação de id. 78050606.
Na certidão de id. 78454895, foi registrado que um alvará judicial foi expedido em favor da parte exequente.
Posteriormente, o executado juntou comprovante de depósito judicial referente ao pagamento do saldo remanescente (id. 78601279).
Em razão disso, foi expedido um segundo alvará relativo ao valor remanescente (id. 80147330).
A parte executada manifestou-se apontando possível devolução de possíveis valores (id. 96315072).
No entanto, os valores depositados no id. 78601279 correspondem ao pagamento do saldo remanescente.
Foi intimada a esclarecer seu requerimento, no entanto, se manteve inerte.
Agora, a exequente requer a expedição de um novo alvará (id. 104099627).
Verifico que já foram expedidos dois alvarás referentes aos valores da condenação.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido de expedição de alvará na petição de id. 104099627.
Sendo que já houve a quitação integral por parte do executado dos valores da condenação, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000969-03.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se o Banco promovido para esclarecer o pedido id.96315072, uma vez que os valores depositados no id. 78601279 são referentes ao pagamento dos valores remanescentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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