TJCE - 3000951-48.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000951-48.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: BELLEVILLE CONDOMINIUM PROMOVIDO: RALPH PEREIRA ALVES SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovante juntado pelo Executado (ID n. 85919197) e informação prestada pela própria parte exequente (ID n. 86061919).
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Considerando que havia ocorrido transferência para conta judicial de valores bloqueados via Sisbajud (ID n. 86085554), determino a expedição de alvará em favor do Executado, devendo este ser intimado para, no prazo de dez dias, informar nos autos dados da conta bancária para o fim de recebimento da quantia, na forma eletrônica determinada em ato normativo próprio do TJCE.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, em face da inexistência de sucumbência, certificando-se o trânsito em julgado, de logo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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