TJCE - 3000906-82.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000906-82.2023.8.06.0003 AUTOR: ANTONIO DE PADUA SAMPAIO FILHO e outros REU: SUBMARINO VIAGENS LTDA e outros Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito na inicial.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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