TJCE - 3000393-09.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/02/2024 09:33 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/02/2024 09:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/02/2024 09:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/02/2024 09:32 Transitado em Julgado em 07/02/2024 
- 
                                            06/02/2024 10:13 Decorrido prazo de CAIO CLEMENTINO CAETANO COSTA em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 10:13 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 08:07 Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            03/02/2024 05:42 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2024 23:59. 
- 
                                            22/01/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 78127633 
- 
                                            10/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78127633 
- 
                                            09/01/2024 10:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78127633 
- 
                                            05/12/2023 08:18 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            11/09/2023 17:47 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/08/2023 02:41 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 29/08/2023 23:59. 
- 
                                            30/08/2023 02:15 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2023 23:59. 
- 
                                            30/08/2023 02:15 Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 29/08/2023 23:59. 
- 
                                            15/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65831276 
- 
                                            14/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65831276 
- 
                                            14/08/2023 00:00 Intimação Por fim, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), aplicado supletivamente ao rito do Juizado Especial Cível, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, tratando-se de matéria apenas de direito.
 
 Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide.
 
 Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, voltem-me os autos conclusos para sentença.
- 
                                            12/08/2023 12:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            11/08/2023 18:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            23/02/2023 09:39 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            13/02/2023 15:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/02/2023 14:32 Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira. 
- 
                                            13/02/2023 08:50 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            10/02/2023 12:14 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            15/12/2022 00:00 Publicado Intimação em 15/12/2022. 
- 
                                            14/12/2022 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Processo nº 3000393-09.2022.8.06.0114 D E C I S Ã O Vistos etc.
 
 Adoto o procedimento especial do juizado especial cível para o trâmite desta ação, previsto na Lei nº 9.099/95.
 
 Quanto ao pedido de justiça gratuita, não se verificam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade judiciária, destarte não podendo ser indeferido o pedido, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira alegada pela parte (art. 99, § 3º, NCPC).
 
 Defiro, pois, o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
 
 Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 13 de fevereiro de 2023, às 11:00 horas.
 
 Cite-se a parte requerida, com a advertência legal, inclusive quanto aos efeitos da revelia, e com advertência também de que o réu deverá apresentar contestação e eventuais documentos comprobatórios do que alegar no ato da referida audiência e que após esse ato os autos serão conclusos ao juiz, que poderá proferir de logo julgamento antecipado.
 
 Intimar a parte reclamante para comparecer à sessão de conciliação, com a advertência de que sua ausência acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Lavras da Mangabeira/CE, 09 de dezembro de 2022 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito
- 
                                            14/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022 
- 
                                            13/12/2022 11:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/12/2022 11:52 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            13/12/2022 11:52 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            13/12/2022 11:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/12/2022 11:47 Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira. 
- 
                                            13/12/2022 11:45 Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira. 
- 
                                            09/12/2022 17:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            09/12/2022 10:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/12/2022 11:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/11/2022 08:48 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/10/2022 15:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            27/10/2022 15:27 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            20/10/2022 15:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            20/10/2022 14:03 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/10/2022 11:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            06/10/2022 16:37 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/10/2022 16:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/10/2022 16:36 Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira. 
- 
                                            06/10/2022 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000550-70.2022.8.06.0020
Condominio Residencial Parque Messejana
Edgar Saraiva de Castro
Advogado: Priscila da Silva Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2022 12:56
Processo nº 3000792-59.2022.8.06.0010
Colegio Professora Jemina Gois S/S LTDA ...
Cicera Claudia Benigno da Silva
Advogado: Paloma Braga Chastinet
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2022 16:47
Processo nº 0050428-91.2020.8.06.0179
Francimar Alves Fontenele
Cartao Todos Sobral LTDA - ME
Advogado: Larissa Lima Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2020 11:06
Processo nº 0050056-65.2021.8.06.0161
Francisco Flavio de Vasconcelos
Banco Bradescard
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2021 10:44
Processo nº 3006262-98.2022.8.06.0001
Antonia Furtado Rolim
Secretaria de Saude de Fortaleza
Advogado: Celio Furtado Rolim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2022 08:54