TJCE - 3000550-70.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:21
Transitado em Julgado em 18/01/2023
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18/01/2023 10:11
Extinto o processo por desistência
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11/01/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 16:18
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2023 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/12/2022 14:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000550-70.2022.8.06.0020 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA REU: ANTONIA NAJARA RIBEIRO MONTEIRO, EDGAR SARAIVA DE CASTRO DESPACHO R.h.
Até a presente data a parte ré ANTONIA NAJARA RIBEIRO MONTEIRO não fora citada, tendo o exequente peticionado nos autos solicitando a citação desta por whatsapp/e-mail.
Ocorre que, no âmbito dos Juizados Especiais, o endereço da promovida não é utilizado apenas para fins de comunicação, mas também para aferição dos critérios de competência territorial que, no microssistema dos Juizados Especiais, é absoluta.
Ademais, o endereço é requisito necessário da petição inicial no presente procedimento, nos termos do art. 14, §1º, I, da lei 9.099/95.
Desse modo, indefiro os pedidos da autora de ID 44494714, bem como determino a intimação desta para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento em relação a referida ré.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 07:25
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:53
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:53
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2022 10:13
Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2022 09:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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22/08/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:09
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:25
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
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14/04/2022 08:25
Audiência Conciliação redesignada para 23/08/2022 09:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/04/2022 14:36
Mantida a distribuição dos autos
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12/04/2022 12:56
Conclusos para decisão
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12/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:56
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 09:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/04/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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