TJCE - 0010813-45.2017.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2023 02:41
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:41
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:24
Expedição de Alvará.
-
23/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:20
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
17/03/2023 23:48
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 23:48
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 23:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:47
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme consta nos autos à ID 54809074, há petição da parte requerida informando que efetuou o pagamento da dívida, quitando e satisfazendo o crédito da parte autora.
Pedido de expedição de Alvará de levantamento da quantia depositada (ID 55191080). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Diante das informações trazidas aos autos, verifica-se que a dívida que parelha a presente execução foi devidamente liquidada, o que importa no esgotamento desta ação, nos termos do art. 924, inc.
II do CPC, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, com a satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, não mais subsiste interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente.
DITO ISTO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se o competente Alvará.
Eventuais custas adicionais pela parte executada.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
P.R.I.C.
Itapajé-CE, data da assinatura digital.
TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito Titular -
24/02/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/02/2023 03:19
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé PROCESSO: 0010813-45.2017.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JONARY DUARTE GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAMELO MORAIS - CE37288 e ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS - CE24571 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A e MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO - CE33676 DESPACHO R.
H.
Dispõe o Art. 515, I do CPC que as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa são títulos executivos judiciais.
Insta consignar que, na esfera estadual, a execução por quantia de título judicial nos Juizados Especiais é disciplinada no art. 52 da Lei n. 9.099/95, o qual estabelece que, para o cumprimento da sentença nos Juizados Especiais, aplica-se a estrutura do Código de Processo Civil, com as modificações previstas no referido dispositivo.
Tem-se, assim, uma relação de subsidiariedade das normas do Código de Processo Civil.
Isto posto, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na sentença, que transitou em julgado, nos termos do art. 52, incisos II e V da Lei 9.099/95 e dos arts. 523 e ss do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e deverá se proceder à penhora online por meio do SISBAJUD, conforme preconiza o enunciado nº 147, do FONAJE.
Uma vez efetivada a penhora online, INTIME-SE o executado da sua realização, a fim de, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 52, inciso IX, da lei 9.099/95 e artigo 525, do Código de Processo Civil.
Apresentados os Embargos, certifique a secretaria e retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapajé-CE, data da assinatura digital.
TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:14
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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14/06/2022 02:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 02:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 02:05
Decorrido prazo de JONARY DUARTE GOMES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 02:05
Decorrido prazo de JONARY DUARTE GOMES em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/10/2021 16:54
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/10/2021 20:18
Mov. [77] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/06/2021 23:02
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
-
02/06/2021 10:20
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00169845-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2021 09:51
-
04/03/2021 12:36
Mov. [74] - Conclusão
-
04/03/2021 12:36
Mov. [73] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [72] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [71] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [70] - Petição
-
04/03/2021 12:36
Mov. [69] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [68] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [67] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [66] - Petição
-
04/03/2021 12:36
Mov. [65] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [64] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [63] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [62] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [61] - Petição
-
04/03/2021 12:36
Mov. [60] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [59] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [58] - Mandado
-
04/03/2021 12:36
Mov. [57] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [56] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [55] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [54] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [53] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [52] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [51] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [50] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [49] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [48] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [47] - Petição
-
04/03/2021 12:36
Mov. [46] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [45] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [44] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [43] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [42] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [41] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [40] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [39] - Documento
-
04/03/2021 12:36
Mov. [38] - Documento
-
15/12/2020 10:20
Mov. [37] - Remessa: À digitalização - lote 66
-
24/11/2020 10:51
Mov. [36] - Informação
-
09/10/2020 16:16
Mov. [35] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2020 16:07
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
16/08/2020 16:06
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00165619-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/02/2020 17:46
-
16/08/2020 16:05
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00168712-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/06/2020 09:38
-
16/08/2020 16:04
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00165609-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2020 17:44
-
16/08/2020 16:03
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00165608-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2020 17:26
-
10/03/2020 14:21
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência
-
10/03/2020 14:21
Mov. [28] - Mandado
-
10/03/2020 14:20
Mov. [27] - Mandado: Cumprido com a finalidade não atingida
-
12/02/2020 12:09
Mov. [26] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: DA CEJUSC
-
07/02/2020 12:43
Mov. [25] - Remessa: PARA CEJUSC
-
04/02/2020 11:48
Mov. [24] - Mandado: PELA COMAN
-
31/01/2020 14:59
Mov. [23] - Juntada: (da) 2ª via da Carta de Citação e Intimação.
-
27/01/2020 08:41
Mov. [22] - Expedição de Carta
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27/01/2020 08:41
Mov. [21] - Expedição de Mandado
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27/01/2020 08:40
Mov. [20] - Certidão emitida
-
23/01/2020 17:44
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2304 Página: 603/606
-
22/01/2020 13:12
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0011/2020 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 08:30h. Advogados(s): Antonio Lu
-
06/12/2019 17:34
Mov. [17] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 08:30h.
-
04/12/2019 12:42
Mov. [16] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/02/2020 Hora 08:30 Local: CEJUSC Situacão: Realizada
-
08/08/2019 09:31
Mov. [15] - Recebimento
-
08/08/2019 09:31
Mov. [14] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapajé
-
07/08/2019 14:15
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2019 15:42
Mov. [12] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: JULIANA PORTO SALES
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22/03/2019 15:54
Mov. [11] - Procuração: Substabelecimento/Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: 99.0813/2018 - Complemento: 99.0813/2018
-
20/06/2018 18:20
Mov. [10] - Redistribuição manual: REDISTRIBUIÇÃO MANUAL - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
12/06/2018 15:36
Mov. [9] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
12/06/2018 15:31
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
24/04/2018 15:50
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
18/04/2018 09:04
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
19/06/2017 14:52
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
19/06/2017 14:52
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
19/06/2017 14:52
Mov. [3] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
19/06/2017 14:52
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
19/06/2017 14:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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