TJCE - 0050627-06.2021.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152284452
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152284452
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Praça Três Poderes, Centro, Cruz-CE - CEP 62595-000 Fone: (85) 3108-2519 | E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de ID. 144386466, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários. Frederico Augusto Costa Juiz em respondência -
28/04/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152284452
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25/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:35
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 17:06
Expedição de Ofício.
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09/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:55
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 16:06
Expedição de Carta precatória.
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11/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:27
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84491733
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84491733
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050627-06.2021.8.06.0074 AUTOR: FABIANA VASCONCELOS DO NASCIMENTO - ME REU: INDUSTRIA DE CALCADOS LUNNA LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Conforme informação contida no Id 78432659, não foi possível intimar-se a promovida. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o atual endereço da promovida, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Cruz (CE), data registrada no sistema.
Jose Cavalcante Junior Juiz de Direito - NPR -
23/04/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84491733
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22/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
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18/01/2024 15:55
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2023 11:23
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2023 16:17
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 13:10
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2023 12:34
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2023 00:51
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:38
Conclusos para despacho
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04/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050627-06.2021.8.06.0074 AUTOR: FABIANA VASCONCELOS DO NASCIMENTO - ME REU: INDUSTRIA DE CALCADOS LUNNA LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Conforme informação contida no Id 35179604, não foi possível intimar-se a promovida.
Indefiro o pedido liminar formulado pela promovente, neste momento, pois não existem elementos probatórios suficientes para a concessão da tutela de urgência, devendo o magistrado ouvir a parte adversa, ainda mais considerando-se que a parte promovida sequer foi localizada, o que eventualmente poderá implicar na extinção do feito, ante a impossibilidade de citação editalícia no processo de conhecimento sob o rito da lei 9.099/95.
Consigne-se, ainda, que a concessão de tutela de urgência sem ouvir a parte contrária é medida excepcional, justificando apenas quando existe nítida perda do direito, dano irreparável ou demasiadamente gravoso.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o atual endereço da promovida, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Cruz (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
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09/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 08:06
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2022 10:52
Conclusos para decisão
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05/04/2022 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMARA DE VASCONCELOS em 04/04/2022 23:59:59.
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08/03/2022 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 19:45
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/02/2022 19:00
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 16:41
Mov. [3] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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23/11/2021 14:40
Mov. [2] - Conclusão
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23/11/2021 14:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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