TJCE - 3000302-54.2021.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:47
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
07/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:08
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67135939
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67135939
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone (Fax): (085) 3347-1306 (whatsapp), e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000302-54.2021.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO GLEISON GARCIA GADELHA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FORTALEZA NET COMERCIO E SERVICO DE INTERNET LTDA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Parte a ser intimada: DR.
MATEUS DE LIMA RABELODR.
ANTONIO CLETO GOMES A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a este(a) Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 21 de agosto de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário TEOR DA SENTENÇA: Diante do exposto, tendo em vista o adimplemento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará judicial de transferência.
Sem custas e sem ônus de sucumbência.
P.
R.
Intimem-se, remotamente. Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos, após as intimações devidas. Baturité, data assinatura digital. Verônica Margarida Costa de Moraes Juíza de Direito -
21/08/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2023 00:39
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65382478
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65382478
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000302-54.2021.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO GLEISON GARCIA GADELHA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FORTALEZA NET COMERCIO E SERVICO DE INTERNET LTDA - ME INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
MATEUS DE LIMA RABELO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Efetuado o depósito, expeça-se novo alvará, intime-se para ciência e regressem os autos conclusos para sentença".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 8 de agosto de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
08/08/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 10:11
Expedição de Alvará.
-
24/07/2023 12:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64217739
-
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64217739
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000302-54.2021.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO GLEISON GARCIA GADELHA PROMOVIDO(A)/REU: FORTALEZA NET COMERCIO E SERVICO DE INTERNET LTDA - ME INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ANTONIO CLETO GOMES O Dr.
Bernardo Raposo Vidal, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor da decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de id 58730068.
Por outro lado, determino que expeça-se alvará judicial de transferência do montante incontroverso depositado (id 58730070). Intime-se o executado para efetuar o depósito judicial do valor das astreintes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio via sisbajud." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 13 de julho de 2023.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
13/07/2023 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:56
Expedição de Alvará.
-
29/06/2023 20:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000302-54.2021.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO GLEISON GARCIA GADELHA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FORTALEZA NET COMERCIO E SERVICO DE INTERNET LTDA - ME INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
MATEUS DE LIMA RABELO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Tendo em vista a impugnação ao cumprimento de sentença juntado à Id. 58730067, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição em tela." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 22 de maio de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
22/05/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 23:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2023 19:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:39
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 16/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:43
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
01/03/2023 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2023 03:12
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000302-54.2021.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO GLEISON GARCIA GADELHA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FORTALEZA NET COMERCIO E SERVICO DE INTERNET LTDA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA SISTEMA Parte a ser intimada: DR.
MATEUS DE LIMA RABELO DRA.
ANTONIO CLETO GOMES o Dr.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME a parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal de 10(dez) dias, úteis para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "Razões postas, rejeito os embargos de declaração." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 31 de janeiro de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
31/01/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
27/12/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2022 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone (Fax): (085) 3347-1306 (whatsapp), e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000302-54.2021.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO GLEISON GARCIA GADELHA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FORTALEZA NET COMERCIO E SERVICO DE INTERNET LTDA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA SISTEMA Parte a ser intimada: DR.
MATEUS DE LIMA RABELO DR.
ANTONIO CLETO GOMES A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 15 de dezembro de 2022.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 10:22
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 02:18
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 13/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:24
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 10/05/2022 14:40 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
13/05/2022 12:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 12:48
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 12:48
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 01/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:42
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 21/02/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2022 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 10/05/2022 14:40 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
23/03/2022 09:17
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
18/03/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:17
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
15/12/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 3001277-88.2022.8.06.0065
M de Sousa Adriao - ME
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1ª instância - TJCE
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