TJCE - 3000304-62.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157059524
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157059524
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28/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000304-62.2021.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, faço juntada nestes autos da(o) comprovante da transferência relativa ao alvará.
Dou fé. Fortaleza, 27 de maio de 2025.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
27/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157059524
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27/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/02/2025. Documento: 135619333
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13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135619333
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13/02/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Processo desarquivado.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender cabível.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
12/02/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135619333
-
12/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:23
Processo Desarquivado
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31/01/2025 14:29
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/06/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 21:14
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2024 01:03
Decorrido prazo de NATALIA ABREU MUNIZ em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:03
Decorrido prazo de CARLOS ABILIO MUNIZ MESQUITA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:03
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM CONDOMINIO CLUBE em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/04/2024. Documento: 83654318
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83654318
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000304-62.2021.8.06.0003 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: CARLOS ABILIO MUNIZ MESQUITA e outros Vistos, etc. A parte autora, já qualificada, ajuizou a presente Ação de Execução contra a parte promovida, também qualificada, objetivando o pagamento do débito descrito na inicial.
Conforme documentação acostada aos autos, efetuou-se o bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, de quantia suficiente para garantir o débito que originou apresente execução, do qual, devidamente intimada a promovida, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, razão pela qual tenho por quitado o débito que deu origem à presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento do feito, após a observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
07/04/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83654318
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07/04/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
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03/02/2024 08:44
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78485747
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78485747
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23/01/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78485747
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22/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:43
Decorrido prazo de IVALONY MACIEL MANGUEIRA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70340617
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70340617
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09/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000304-62.2021.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, conforme documentação anexada aos autos, efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantir o débito nas contas do Executado CARLOS ABILIO MUNIZ MESQUITA, determinando o MM Juiz a intimação da parte devedora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do art. 52, IX da Lei nº 9.099/95 e art. 854 § 3º do CPC.
Dou fé.
Fortaleza, 6 de outubro de 2023.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
06/10/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70340617
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06/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:56
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/02/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
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28/12/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000304-62.2021.8.06.0003 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM CONDOMINIO CLUBE Intimando(a)(s): FABIO DE SOUSA CAMPOS Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 15/02/2023 15:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 6 de dezembro de 2022.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 19:24
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 19:24
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 19:19
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:48
Conclusos para despacho
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30/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
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25/03/2022 15:57
Decorrido prazo de NATALIA ABREU MUNIZ em 23/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:57
Decorrido prazo de CARLOS ABILIO MUNIZ MESQUITA em 23/02/2022 23:59:59.
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20/02/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2022 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2022 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2022 19:40
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 20:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/02/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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