TJCE - 3000011-39.2022.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:35
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:20
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:54
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:49
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000011-39.2022.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIA IVANILDA VIANA Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 56307764, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 06/03/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
06/03/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 13:58
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000011-39.2022.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA IVANILDA VIANA Parte Promovida: Banco Bradesco SA Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA para no prazo de cinco (05) dias apresentar manifestação sobre o documento de id 54817602.
Tauá/CE, 09/02/2023 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
09/02/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
07/02/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO Número dos Autos: 3000011-39.2022.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA IVANILDA VIANA Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente .
INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id 44549769 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 07/02/2023 14:00, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 07/02/2023 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzY2ZjNhOGUtZGYwZS00YWZlLWFhMzMtYTViMTA1NmViMWNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/ea1357 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
23/11/2022 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
23/11/2022 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:05
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
22/11/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050015-68.2021.8.06.0074
Antonio Jose de Araujo
Enel
Advogado: Andresa Cecilia Muniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2021 09:52
Processo nº 3002181-10.2021.8.06.0012
Maria Leonete Martins Cordeiro Aprigio
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Grazyelle de Holanda Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2021 12:13
Processo nº 3001415-15.2020.8.06.0004
Condominio do Edificio Champs Elysees
Antonio Ferreira Neto
Advogado: Reginaldo Carvalho da Costa Moreira Filh...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2020 22:10
Processo nº 0000554-98.2019.8.06.0074
Vitoria da Silva Barros
Cauane Polo
Advogado: Fernando Antonio Pinheiro Goiana Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2019 11:09
Processo nº 3000087-53.2021.8.06.0024
Condominio Forest Hill
Construtora e Imobiliaria Sampaio LTDA M...
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2021 11:09