TJCE - 3000778-75.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000778-75.2022.8.06.0010 AUTOR: COLEGIO PROFESSORA JEMINA GOIS S/S LTDA - EPP REU: GLADSON RIBEIRO MARTINS e outros Prezado(a) Advogado(a) PALOMA BRAGA CHASTINET, OAB/CE 18627-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 49327019.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
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08/12/2022 14:55
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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08/12/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 14:57
Homologada a Transação
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06/12/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 14:50
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/12/2022 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 17:37
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 01:05
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 17:49
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 17:49
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
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17/10/2022 12:07
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/10/2022 12:01
Audiência Conciliação não-realizada para 17/10/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 13:03
Desentranhado o documento
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27/09/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 13:03
Desentranhado o documento
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27/09/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:55
Juntada de intimação de pauta
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26/05/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 17:44
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/05/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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