TJCE - 3000708-04.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 144673438
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 144673438
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: 3000708-04.2022.8.06.0222 Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo proposto pela autora no Id 124682437 e aceito pelo réu no Id 129746348.
Verifico que já forma pagas a primeira e segunda parcelas do acordo.
O pagamento da terceira parcela deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente decisão, conforme pix informado, e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ciência a parte promovida que o não cumprimento do acordo ensejará a aplicação de multa, nos termos do CPC.
Em consequência, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III,b do CPC.
Retirem-se as contrições efetuadas.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
PRI, após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
14/04/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144673438
-
03/04/2025 14:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 11:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/11/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115351112
-
05/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2024. Documento: 111589763
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23/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111589763
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22/10/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111589763
-
22/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 107049229
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107049229
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3000708-04.2022.8.06.0222 R.H.
Alega a parte executada, em ID 107029849, que o bloqueio foi realizado em conta que recebe o seu salário, sendo este impenhorável, contudo, não juntou qualquer documento capaz de comprovar o alegado.
Diante do exposto: 1.
Indefiro o pedido de desbloqueio da referida conta, ante a inexistência de prova do alegado. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de ID. 107029849.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
16/10/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107049229
-
16/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO LINO BEDE em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/10/2024. Documento: 105922646
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105922646
-
30/09/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105922646
-
30/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/09/2024. Documento: 105724173
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105724173
-
26/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105724173
-
26/09/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:11
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:16
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
03/02/2024 11:55
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 11:55
Decorrido prazo de SUYANNE DE FATIMA VASCONCELOS CAVALCANTE em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78187245
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78187245
-
17/01/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78187245
-
11/01/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/12/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:36
Audiência Conciliação não-realizada para 30/08/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO LINO BEDE em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 30/08/2023 10:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR – BLOCO Z – EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
27/06/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 11:48
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/06/2023 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 09:13
Decorrido prazo de FLAVIO LINO BEDE em 08/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:48
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de SUYANNE DE FATIMA VASCONCELOS CAVALCANTE em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2022 10:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/06/2022 00:20
Decorrido prazo de SUYANNE DE FATIMA VASCONCELOS CAVALCANTE em 17/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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