TJCE - 3000025-73.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170163391
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25/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000025-73.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: ROBERT BUTTGEREIT para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 22 de agosto de 2025.
KLEYTON MESQUITA DE SOUSA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170163391
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22/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170163391
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22/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2025 16:59
Processo Reativado
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28/02/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA NETO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BELTA MARIA DE OLIVEIRA COE LIMA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024. Documento: 109617182
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109617182
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17/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000025-73.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que logrou êxito parcialmente a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, conforme extrato que segue. IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: BELTA MARIA DE OLIVEIRA COE LIMA, JOSE RODRIGUES DE LIMA NETO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio dos valores efetuado por este Juízo, para, querendo, apresentar alguma das alegações do § 3º do art. 854, acompanhado com a respectiva comprovação documental, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, em cumprimento a decisão retro. Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
16/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109617182
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16/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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30/09/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/09/2024. Documento: 105448844
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105448844
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23/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105448844
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23/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:54
Processo Desarquivado
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02/04/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 09:11
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:11
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA NETO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:43
Decorrido prazo de BELTA MARIA DE OLIVEIRA COE LIMA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:43
Decorrido prazo de ROBERT BUTTGEREIT em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000025-73.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ROBERT BUTTGEREIT EXECUTADO: BELTA MARIA DE OLIVEIRA COE LIMA, JOSE RODRIGUES DE LIMA NETO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Compulsando os autos, observa-se que, as diligências empreendidas no sentido de se localizarem as devedoras ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo dado.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: “Enunciado 75 – A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/12/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2022 18:45
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 02:36
Decorrido prazo de ROBERT BUTTGEREIT em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000025-73.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que juntei, nesta data, o Mandado, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: ROBERT BUTTGEREIT para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: BELTA MARIA DE OLIVEIRA COE LIMA, JOSE RODRIGUES DE LIMA NETO, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 1 de dezembro de 2022.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
01/12/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 09:59
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 08:19
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020.
Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000025-73.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ROBERT BUTTGEREIT EXECUTADO: BELTA MARIA DE OLIVEIRA COE LIMA, JOSE RODRIGUES DE LIMA NETO D E S P A C H O Intimada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada requereu que o feito fosse chamado à ordem (id. 35494347), alegando que não houve intimação através de e-mail acerca da decisão que não recebeu o recurso inominado, pelo que requer seja decretada a nulidade de todos os atos decisórios emanados desse d. juízo a partir da decisão de id. 34454551.
Apesar das alegações da executada, indefiro o chamamento do feito a ordem e a nulidade de todos os atos decisórios emanados desse d. juízo a partir da decisão de id. 34454551, tendo em vista que na aba "expedientes" verifica-se que houve a expedição eletrônica da intimação da decisão que não recebeu o recurso inominado em nome da patrona da parte executada em 14/07/2022, portanto não há que se falar em falta de intimação.
Bom que se registre que no período alegado que não houve intimação, não houve qualquer falha ou indisponibilidade do PJE.
A patrona da executada também foi devidamente intimada para efetuar o preparo no prazo de 48 horas, conforme expedição de intimação em 27/06/2022, logo correta a decisão que não recebeu o recurso por ausência de preparo.
Assim, não merece acolhimento a petição da executada, uma vez que a intimação da decisão de id. 34454551, foi regularmente realizada no modo eletrônico, amparada por previsão legal, prevista no 5º da Lei nº 11.419/2006, segundo o qual: “As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico”.
Uma vez cumpridas das formalidades processuais consubstanciadas na intimação das partes, por de seu procurador constituído e habilitado nos autos, deve ser dado prosseguimento na execução.
Registre-se que o chamamento do feito a ordem não possui o condão de suspender os prazos processuais.
Assim, aguarde-se o decurso de prazo para a executada efetuar o pagamento voluntariamente.
Decorrido o prazo e não havendo o pagamento voluntário, fica desde logo autorizado o bloqueio online nos ativos financeiros do executado, através de SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/10/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA NETO em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 01:02
Decorrido prazo de BELTA MARIA DE OLIVEIRA COE LIMA em 14/10/2022 23:59.
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09/10/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/08/2022 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:26
Processo Reativado
-
02/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:09
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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14/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:52
Não recebido o recurso de BELTA MARIA DE OLIVEIRA COE LIMA - CPF: *84.***.*45-00 (REU) e JOSE RODRIGUES DE LIMA NETO - CPF: *61.***.*08-15 (REU).
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11/07/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 00:17
Decorrido prazo de KATIA IZABEL QUEIROZ DE FREITAS em 09/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 20:08
Juntada de Certidão
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15/06/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERT BUTTGEREIT em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERT BUTTGEREIT em 14/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 10:04
Conclusos para decisão
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13/06/2022 21:26
Juntada de Petição de recurso
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30/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2022 10:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
18/05/2022 00:26
Decorrido prazo de ROBERT BUTTGEREIT em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:26
Decorrido prazo de ROBERT BUTTGEREIT em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 23:03
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 13:03
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:03
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/04/2022 22:44
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
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18/01/2022 14:24
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/12/2021 15:21
Outras Decisões
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13/12/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 14:43
Conclusos para decisão
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10/12/2021 14:43
Audiência Conciliação não-realizada para 10/12/2021 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/12/2021 10:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/11/2021 00:07
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO BUTTGEREIT em 29/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 16:26
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:38
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 19:06
Audiência Conciliação designada para 10/12/2021 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/10/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:32
Audiência Conciliação não-realizada para 16/09/2021 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/09/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 00:13
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO BUTTGEREIT em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 17:29
Juntada de Petição de citação
-
10/08/2021 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2021 00:11
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO BUTTGEREIT em 02/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 06:27
Audiência Conciliação designada para 16/09/2021 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2021 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 12:26
Audiência Conciliação não-realizada para 17/03/2021 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/03/2021 00:16
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO BUTTGEREIT em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:16
Decorrido prazo de REBECA PINHEIRO BUTTGEREIT em 01/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 13:48
Expedição de Citação.
-
10/02/2021 13:48
Expedição de Citação.
-
10/02/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:27
Audiência Conciliação redesignada para 17/03/2021 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/02/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:57
Audiência Conciliação designada para 17/02/2021 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/01/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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