TJCE - 3000616-60.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:30
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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10/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:08
Expedição de Alvará.
-
02/10/2023 13:18
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 03:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67534162
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67534162
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000616-60.2021.8.06.0222 R.H 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada opôs embargos à execução, contudo, não garantiu o juízo, como se faz obrigatório, conforme dispõe o ENUNCIADO 117 do FONAJE.
Isto posto, deixo de receber os embargos à execução. 2.
Verifico, todavia, que a parte ré efetuou o pagamento total da execução, com o qual concordou a parte autora.
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o desbloqueio das contas da executada. 3.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça seus dados bancários ou de advogado com poderes para receber alvará, para fins de expedição do alvará requerido, que fica, desde já, deferido. 4.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos.
P.R.I. Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
30/08/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67534162
-
29/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 10:39
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 14:58
Conclusos para decisão
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64601183
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64601193
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que o bloqueio de valores foi insuficiente para a satisfação da execução, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, faço vistas às partes sobre a constrição e encaminho os autos para a penhora via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital. -
20/07/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 15:34
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2023 01:09
Decorrido prazo de PASCOAL ANTONIO APOLONIO NETO em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
22/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:28
Desentranhado o documento
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22/05/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
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12/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que ao tentar preparar a minuta de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD para fins de protocolo pela MM Juíza, verifiquei que o executado não possui instituição financeira associada, conforme print abaixo, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas ao exequente para se manifestar em 5 dias.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 16:00
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2022 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2022 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/09/2022 11:43
Processo Reativado
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31/08/2022 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:17
Conclusos para decisão
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30/08/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:17
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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24/08/2022 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2022 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2022 16:10
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 16:09
Juntada de ata da audiência
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10/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 10/05/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 08:38
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2022 16:09
Juntada de Certidão
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13/01/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 11:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/05/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 14:29
Conclusos para despacho
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07/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:37
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2021 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/10/2021 17:36
Juntada de Certidão
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06/10/2021 15:27
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:19
Audiência Conciliação designada para 07/10/2021 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/06/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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