TJCE - 0051102-68.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105841930
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105841930
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27/09/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105841930
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27/09/2024 15:13
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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21/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104533839
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104533839
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12/09/2024 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 0051102-68.2021.8.06.0168 Assunto: [Constrangimento ilegal] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CARLOS NOBRE Requerido: ROGEVALDO FREIRE PINHEIRO Advogado(s) do reclamado: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA Considerando a petição da parte promovente no ID n. 99229616 e comprovantes nos ID's n. 99229618 e 99229621, manifeste-se a parte promovida, no prazo de 05 (cinco) dias. Solonópole - Ceará, 11 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
11/09/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104533839
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09/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
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24/08/2024 01:51
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90475108
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90475108
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - CE / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 0051102-68.2021.8.06.0168 Assunto: [Constrangimento ilegal] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CARLOS NOBRE Requerido: ROGEVALDO FREIRE PINHEIRO Advogado(s) do reclamado: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) constituído(s), para esclarecerem se houve o pagamento das demais parcelas do acordo a fim de que seja reconhecido o cumprimento integral da referida obrigação. Solonópole - Ceará, 7 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
07/08/2024 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90475108
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07/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 19:48
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78551121
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78551121
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29/01/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78551121
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25/01/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 20:07
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:33
Juntada de Ofício
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02/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
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26/04/2023 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS NOBRE em 25/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0051102-68.2021.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Constrangimento ilegal] Autor: AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CARLOS NOBRE Requerido: REU: ROGEVALDO FREIRE PINHEIRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 57374370).
Solonópole - Ceará, 5 de abril de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
05/04/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 03:43
Decorrido prazo de ROGEVALDO FREIRE PINHEIRO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS NOBRE em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:54
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS NOBRE em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:45
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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20/01/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE VARA ÚNICA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696.
PJE Nº: 0051102-68.2021.8.06.0168 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA REU: ROGEVALDO FREIRE PINHEIRO Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado: FERNANDO CARLOS NOBRE OAB: CE31919 Endereço: desconhecido ADVOGADO DO RÉU: INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via Sistema) Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais.
De ordem do MM.
Juiz Substituto Dr.
Thiago Marinho dos Santos, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/01/2023 13:30hs, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDJmNjBkNTktNmI5Ny00ZTc1LWJkMTEtZjk4YTllNzJhYTQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225f465a38-d124-47a2-9b63-112debdc994f%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/d6c557 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (88) 35181696 2 - Email: [email protected] Solonópole/CE, 8 de dezembro de 2022.
NAYANNI MARIA ALMEIDA RODRIGUES Estagiária -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:53
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:31
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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06/07/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:28
Conclusos para despacho
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22/03/2022 10:05
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/03/2022 10:17
Mov. [3] - Mudança de classe
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13/07/2021 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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13/07/2021 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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